sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Internet & Meios de Comunicação





Em outubro de 2011 a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu um marco legal ao decidir que o download de uma música da internet não é equivalente a explorar comercialmente a mesma em público. Portanto, ao copiar um arquivo MP3[1] para seu computador ou smartphone, o internauta não deve ser tratado como alguém que apresenta essa mesma música para obter lucro em emissoras de rádio ou em shows.



Nada mais óbvio. Baixar uma faixa de um CD é mais ou menos como gravar o que é apresentado em um programa de TV. É um ato pessoal, doméstico, que não pode ser interpretado como a exploração comercial de uma obra artística para uma plateia de espectadores. No entanto até os dias atuais a Internet - em especial na interpretação das Cortes de Justiça – apresenta uma tendência de ser equiparada aos meios de comunicação de massa. Erro grosseiro e desastroso. A vitória de um candidato sem nenhuma base partidária e sem recursos, catapultado pela Twitter e WhatsApp nas últimas eleições, criou ainda mais confusão.  Confundir a capilaridade da Internet com meios de comunicação é uma visão tacanha e traz consequências perversas, como a que orientou alguns parlamentares a propor leis que impeçam internautas de manifestarem suas opiniões em sites e blogs e regulamentar redes sociais, como se a Internet pudesse ter o mesmo tratamento dispensado às redes de rádio e televisão. A internet, ao contrário das redes de emissoras, não funciona por concessão pública.



A tentativa equivocada dos parlamentares ainda não vingou, para alívio da nação, mas o conceito equivocado em que ela plantou seu alicerce continua. Por esta razão, a decisão da Suprema Corte Americana, negando as pretensões econômicas e intimidações da ASCAP[2], interessa especialmente a nós, brasileiros. Ela constitui um argumento a mais para explicar aos não iniciados que nem tudo o que transita pela Internet é comunicação de massa. Aliás, quase nada contido na Internet é comunicação de massa. Para as relações políticas e jurídicas entre pessoas essa distinção elementar faz uma diferença enorme.



A Internet não é televisão, não é rádio, não é jornal, nem revista, assim como não é correio ou telefone. Ela contém tudo isso ao mesmo tempo - e é muito mais que isso. É verdade que existem canais de rádio e TV na Internet. Os jornais estão quase todos online, bem como as revistas, sem falar no correio eletrônico: pessoas trocam mensagens como trocavam cartas. As tecnologias de VoIP[3] reduziram o custo das comunicações telefônicas, com a vantagem de mostrar a cara dos interlocutores. Logo, concluirá uma autoridade ou legislador, a Internet é uma Torre de Babel em que todos os meios de comunicação se concentram e se confundem. Certo?



Errado!



As pessoas comunicam-se pela Internet - só no Brasil 65% da população maior que dez anos (IBGE) - mas isso não significa que seja, como gostam de dizer, uma mídia que promove a convergência de todas as outras mídias. Ela é capaz de fornecer ferramentas para que um conteúdo atinja grandes audiências ao vivo, enquanto habilita que duas pessoas falem reservadamente entre si, além disso, abre um sem número de possibilidades. Pensar a Internet só como um meio de comunicação é ignorar a sua capacidade e, principalmente, ameaçar a liberdade que ela necessita.



A Internet também é comércio: consumidores fazem compras virtualmente - mas isso não autoriza a dizer que ela deve ser regulada como se fosse um shopping center. Vendem-se passagens aéreas e pacotes turísticos pela rede, mas ela não cabe na definição de agência de viagens. Correntistas acessam suas contas bancárias e pagam contas sem sair de casa, mas a Internet não é banco, e, embora impostos possam se pagos por ela, ninguém pode afirmar que seja uma extensão da Receita Federal. A Internet é tão ampla como são amplas as atividades humanas: aceita declarações de amor, desafios e apostas com a mesma naturalidade que aceita lances em pregões oficiais. Nela a vida social alcança outro nível que não é físico, mas é real, tão real que afeta diretamente o mundo físico, sendo capaz de transformá-lo. Mais que meio de comunicação, a Internet é a sociedade em outro grau de abstração.



A complexidade dos conceitos aplicados à Internet também é, assim como para as pessoas, um mundo novo para magistrados e legisladores. Decisões jurídicas esbarram na agilidade com que a rede dissemina notícias e, inevitavelmente, boatos (fake News). Ordens judiciais que visam proteger a privacidade de pessoas usualmente tem um efeito completamente oposto, como foi o caso de uma modelo/apresentadora que tentou censurar imagens de um encontro íntimo com o namorado em uma praia pública na Espanha. O filme realizado por um paparazzo foi muito comentado, replicado em múltiplos sites e ainda está disponível na rede. Esta é outra característica ainda não bem digerida pela sociedade: aplica-se na blogosfera[4] a mesma característica atribuída aos elefantes: ela nunca esquece. Um pequeno deslize cometido em uma ocasião atípica registrado na rede é preservado para todo o sempre.



Para efeitos de regulamentação a internet não cabe num regime. Ela é capaz de abrigar múltiplos regimes e é maior que o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de um determinado povo em uma determinada época. A Internet pode conter e processar decisões judiciais e trâmites processuais, mas estes não podem contê-la, explicá-la ou discipliná-la por inteiro.



Tentar controlar, taxar, instalar pedágios em cada nó equivale a cobrar direitos autorais de quem empresta um livro à namorada, um jornal a um colega de trabalho ou, pior ainda, sujeitar as conversas de botequim à legislação do horário eleitoral na televisão e no rádio. As formas de livre expressão da internet precisam estar a salvo do poder do Estado e da voracidade dos grupos econômicos.
Carlos Alberto


[1] Formato de arquivos digitais de áudio, que utiliza compressão com perdas quase imperceptíveis ao ouvido humano
[2] American Society of Composers, Authors and Publishers
[3] Voz sobre IP
[4] Termo coletivo que abrange todos os weblogs (ou blogs) como uma comunidade ou rede social

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