Em outubro de 2011 a Suprema Corte dos Estados Unidos
estabeleceu um marco legal ao decidir que o download de uma música da internet
não é equivalente a explorar comercialmente a mesma em público. Portanto, ao
copiar um arquivo MP3[1] para seu computador ou smartphone, o internauta não
deve ser tratado como alguém que apresenta essa mesma música para obter lucro
em emissoras de rádio ou em shows.
Nada mais óbvio. Baixar uma faixa de um CD é mais ou menos como
gravar o que é apresentado em um programa de TV. É um ato pessoal, doméstico,
que não pode ser interpretado como a exploração comercial de uma obra artística
para uma plateia de espectadores. No entanto até os dias atuais a Internet - em
especial na interpretação das Cortes de Justiça – apresenta uma tendência de
ser equiparada aos meios de comunicação de massa. Erro grosseiro e desastroso.
A vitória de um candidato sem nenhuma base partidária e sem recursos,
catapultado pela Twitter e WhatsApp nas últimas eleições, criou ainda mais
confusão. Confundir a capilaridade da Internet
com meios de comunicação é uma visão tacanha e traz consequências perversas,
como a que orientou alguns parlamentares a propor leis que impeçam internautas
de manifestarem suas opiniões em sites e blogs e regulamentar redes sociais,
como se a Internet pudesse ter o mesmo tratamento dispensado às redes de rádio
e televisão. A internet, ao contrário das redes de emissoras, não funciona por
concessão pública.
A tentativa equivocada dos parlamentares ainda não vingou, para
alívio da nação, mas o conceito equivocado em que ela plantou seu alicerce
continua. Por esta razão, a decisão da Suprema Corte Americana, negando as
pretensões econômicas e intimidações da ASCAP[2], interessa especialmente a
nós, brasileiros. Ela constitui um argumento a mais para explicar aos não
iniciados que nem tudo o que transita pela Internet é comunicação de massa.
Aliás, quase nada contido na Internet é comunicação de massa. Para as relações
políticas e jurídicas entre pessoas essa distinção elementar faz uma diferença
enorme.
A Internet não é televisão, não é rádio, não é jornal, nem
revista, assim como não é correio ou telefone. Ela contém tudo isso ao mesmo
tempo - e é muito mais que isso. É verdade que existem canais de rádio e TV na
Internet. Os jornais estão quase todos online, bem como as revistas, sem falar
no correio eletrônico: pessoas trocam mensagens como trocavam cartas. As
tecnologias de VoIP[3] reduziram o custo das comunicações telefônicas, com a
vantagem de mostrar a cara dos interlocutores. Logo, concluirá uma autoridade
ou legislador, a Internet é uma Torre de Babel em que todos os meios de
comunicação se concentram e se confundem. Certo?
Errado!
As pessoas comunicam-se pela Internet - só no Brasil 65% da
população maior que dez anos (IBGE) - mas isso não significa que seja, como
gostam de dizer, uma mídia que promove a convergência de todas as outras
mídias. Ela é capaz de fornecer ferramentas para que um conteúdo atinja grandes
audiências ao vivo, enquanto habilita que duas pessoas falem reservadamente entre
si, além disso, abre um sem número de possibilidades. Pensar a Internet só como
um meio de comunicação é ignorar a sua capacidade e, principalmente, ameaçar a
liberdade que ela necessita.
A Internet também é comércio: consumidores fazem compras virtualmente
- mas isso não autoriza a dizer que ela deve ser regulada como se fosse um
shopping center. Vendem-se passagens aéreas e pacotes turísticos pela rede, mas
ela não cabe na definição de agência de viagens. Correntistas acessam suas
contas bancárias e pagam contas sem sair de casa, mas a Internet não é banco,
e, embora impostos possam se pagos por ela, ninguém pode afirmar que seja uma
extensão da Receita Federal. A Internet é tão ampla como são amplas as
atividades humanas: aceita declarações de amor, desafios e apostas com a mesma
naturalidade que aceita lances em pregões oficiais. Nela a vida social alcança
outro nível que não é físico, mas é real, tão real que afeta diretamente o
mundo físico, sendo capaz de transformá-lo. Mais que meio de comunicação, a
Internet é a sociedade em outro grau de abstração.
A complexidade dos conceitos aplicados à Internet também é,
assim como para as pessoas, um mundo novo para magistrados e legisladores.
Decisões jurídicas esbarram na agilidade com que a rede dissemina notícias e,
inevitavelmente, boatos (fake News). Ordens judiciais que visam proteger a
privacidade de pessoas usualmente tem um efeito completamente oposto, como foi
o caso de uma modelo/apresentadora que tentou censurar imagens de um encontro
íntimo com o namorado em uma praia pública na Espanha. O filme realizado por um
paparazzo foi muito comentado, replicado em múltiplos sites e ainda está
disponível na rede. Esta é outra característica ainda não bem digerida pela
sociedade: aplica-se na blogosfera[4] a mesma característica atribuída aos
elefantes: ela nunca esquece. Um pequeno deslize cometido em uma ocasião
atípica registrado na rede é preservado para todo o sempre.
Para efeitos de regulamentação a internet não cabe num regime.
Ela é capaz de abrigar múltiplos regimes e é maior que o conjunto de princípios
e regras que regem a vida social de um determinado povo em uma determinada
época. A Internet pode conter e processar decisões judiciais e trâmites
processuais, mas estes não podem contê-la, explicá-la ou discipliná-la por
inteiro.
Tentar controlar, taxar, instalar pedágios em cada nó equivale a
cobrar direitos autorais de quem empresta um livro à namorada, um jornal a um
colega de trabalho ou, pior ainda, sujeitar as conversas de botequim à legislação
do horário eleitoral na televisão e no rádio. As formas de livre expressão da
internet precisam estar a salvo do poder do Estado e da voracidade dos grupos
econômicos.
[1] Formato de
arquivos digitais de áudio, que utiliza compressão com perdas quase
imperceptíveis ao ouvido humano
[2] American Society of Composers, Authors and
Publishers
[3] Voz sobre IP

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