Em maio de 2012 vazaram notícias que fotos privadas de
Carolina Dieckmann circulavam na
Internet, ironicamente uma atriz que apesar de insistentemente convidada sempre
se recusou a participar de seções de fotos ousadas. Alguns sites e blogs que
divulgaram as imagens foram identificados e seus responsáveis acionados
judicialmente facilitando em parte a ação inibitória para impedir a
continuidade da exposição, outras fontes, entretanto, utilizaram a proteção do
anonimato e justificam a assertiva que, assim como os elefantes, a internet
nunca esquece. As fotos da atriz ainda podem ser encontradas na rede.
A
identificação da autoria de uma mensagem ou publicação na WEB segue o princípio
básico das investigações criminais 5WH: identificar o que (What), quem (Who),
quando (When), onde (Where), por que (Why) e como (How). O anonimato consiste
na impossibilidade de identificar a autoria (Quem) de qualquer unidade de
comunicação (e-mail, vídeo no YouTube, fotos em blogs, página web, artigos em
jornais, obras impressas, etc.), na Internet ou em outro meio.
A
Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda
expressamente o anonimato (art. 5º, parágrafo IV) que, em princípio, pode ser
interpretado como má-fé do autor. Não deve ser confundido o anonimato com
pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é
protegido por lei (art. 19 do Código Civil) e pode ser conhecido ou mantido em
segredo. Pelé, por exemplo, é imediatamente associado a Edson Arantes do
Nascimento, FHC é a maneira como é conhecido o ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso e, durante o período dos governos militares, Chico Buarque de Holanda
assinou algumas composições como Julinho da Adelaide para fugir do rigor da
censura. Existem pseudônimos que se perpetuam através dos tempos e até hoje não
se sabe ao certo se William Shakespeare era o nome de uma pessoa real ou identificava
algum escritor da época. Uma pessoa pode até mesmo usar vários pseudônimos
diferentes para diferentes tipos de comunicação.
A
vantagem do pseudônimo em relação ao anonimato é associar a um mesmo autor,
ainda que não identificado, a origem de várias informações e, em alguns casos, até
mesmo possibilitar trocas de mensagens. A desvantagem deste procedimento é que a
troca de uma sequência de mensagens pode revelar indícios e evidências que
permitam identificar o autor que se esconde atrás do nome fictício.
Outro
tipo de identificação anônima é a Fraude, uma distorção do pseudônimo, que
ocorre quando uma pessoa intencionalmente tenta se passar por outra para obter
vantagens indevidas ou alegar autoridade e experiência sem base real.
Anonimato antes da Internet
Anonimato
e pseudônimos não foram criados pela revolução digital da Internet e são
identificados com frequência ao longo da história. Desenhados a bico-de-pena e impressos em papel barato,
os “catecismos” de Carlos Zéfiro foram vendidos clandestinamente nas décadas de
50 e 60 e influenciaram a educação sexual de duas gerações. Na conjuntura atual
é uma obra ingênua, mas representou o espírito de uma época em que era uma
transgressão social adquirir ou portar uma publicação deste tipo. O nome oculto
pelo pseudônimo é do funcionário público Alcides Caminha, que assumiu a autoria
em 1991 em uma antológica entrevista à revista Playboy. Na década de 40 o escritor Nelson Rodrigues publicou
nos jornais histórias em capítulos que, de certa forma, podem ser consideradas
as precursoras das atuais novelas na TV. Como era um trabalho que fugia ao seu
estilo habitual, Nelson os assinava como sendo Suzana Flag. Entre o final do
século XIX e início do século XX editores reagiam negativamente ao trabalho de
romancistas mulheres, desqualificando suas obras sob o pretexto que inexistia
no sexo feminino o dom de criar. Para conseguirem ter suas obras impressas e
divulgadas, várias escritoras adotaram pseudônimos masculinos.
Uma consideração importante sobre anonimato pode ser
verificada na Constituição do Brasil de 1988. No texto da Carta Magna a palavra
“anonimato” aparece uma única vez enquanto o termo “liberdade” é citado 19
vezes. Da forma como a constituição foi redigida, aparentemente os
constituintes entendem que ser livre é importante, desconsiderando que uma das
características da liberdade é a opção de se identificar ou não em determinadas
ocasiões.
Finalidades Lícitas do Anonimato
Pessoas
podem optar pelo anonimato ou por um pseudônimo para evitar que a interpretação
de suas mensagens seja prejudicada por preconceitos de cor ou classe social ou,
apenas, conseguir uma avaliação mais imparcial sobre suas opiniões. A história
é rica em exemplos de mulheres usavam pseudônimos masculinos e de judeus que
mudaram de nome para serem aceitos em sociedades onde sua ascendência foi ou é perseguida.
O
anonimato pode ser utilizado para proteger a privacidade das pessoas, por
exemplo, quando relatar os resultados de um estudo científico ou na divulgação
de exames médicos. Muitos países ainda têm leis que protegem o anonimato em
determinadas circunstâncias: alguém que consulte um sacerdote, médico ou
advogado e revelar informações pessoais tem a presunção que sua privacidade será
preservada. O segredo de confessionário é dogma da religião católica e em
muitas igrejas existe um móvel especialmente projetado para não permitir o
contato visual entre o fiel e o confessor. Estas leis podem ter exceções. O
anonimato em algumas situações não é 100% aplicável, se uma pessoa anuncia a um
advogado que planeja um crime grave, alguns países permitem ou mesmo exigem a denúncia
às autoridades. A decisão, entretanto, não é fácil porque muitos fantasiam para
padres ou psicólogos que planejam atos criminosos de grande repercussão mais para
expressar um sentimento que uma intenção real.
As
áreas de entretenimento e comércio de mercadorias não ortodoxas costumam
investir no anonimato dos clientes. Câmeras de vigilância não são comuns em
sex-shops, bares e boates e, quando existem, sua área de cobertura é limitada ao
caixa. Identificar os clientes nestes casos, segundo os gestores, não é bom
para os negócios. Existem países que legislam sobre o anonimato das fontes da
imprensa, para proteger pessoas que relatam abusos de organizações das quais
são dependentes.
Custo/Benefício do Anonimato
Pseudônimos
ou o anonimato podem ser utilizados para fins justificáveis ou não. Um mesmo
evento justifica o anonimato para uma pessoa não para outra. Um indivíduo
proeminente, artista, atleta ou empresário, pode optar por fazer donativos
anônimos para organizações sem fins lucrativos, enquanto para estas
instituições divulgar quem lhes dá suporte financeiro é uma maneira de
estimular outros a procederem da mesma forma. Empresas não tem interesse que
seus funcionários divulguem informações sobre práticas internas abusivas, que são
importantes para a sociedade como um todo, entretanto a exposição destes fatos
pode custar o emprego da fonte que os tornou públicos.
Razões que Justificam Anonimato
· Pessoas
dependentes de uma organização, ou com medo de vingança, utilizam anonimato
para divulgar informações sobre condutas não adequadas da empresa;
· Dicas
anônimas usadas como fonte de informação por jornalistas para investigar a
veracidade de notícias (Caso clássico: Bob Woodward e Carl Bernstein, dois repórteres do Washington Post, durante a
investigação do caso Watergate em 1972 estabeleceram as ligações entre a Casa
Branca e a invasão ao edifício Watergate orientados por um informante conhecido
apenas por Garganta Profunda - Deep Throat);
· Painéis utilizados por empresas para que os
funcionários avaliem seus empregadores;
· Serviço Disk-Denuncia (181) utilizado pela polícia
para prevenir ou investigar crimes;
· Pessoas em países com regimes opressivos para evitar
perseguições em função de suas opiniões políticas;
· A
própria instituição do voto, em regimes democráticos;
· Condições
onde discutir abertamente seria embaraçoso para as pessoas como, por exemplo, alcoolismo,
DSTs ou desvios de conduta;
· Obter
uma avaliação mais objetiva de mensagens, evitando impor um ponto de vista em
função de títulos acadêmicos ou posição hierárquica;
· Não
permitir que fatores como gênero, status, etc., influenciem avaliações;
· Assumir
outra identidade, homem posando de mulher ou vice-versa, para compreender
sentimentos das pessoas de sexo diferente;
· Recurso
para pessoas tímidas estabelecerem contatos sociais.
Razões que Não Justificam Anonimato
·
Proteger diversos tipos de crimes: calúnia,
distribuição de pornografia infantil, ameaças ilegais, agitação racial, fraude,
dano intencional, distribuição de vírus de computador, planejamento de
manifestações, etc.;
· Busca
de contatos para a realização de atos ilegais, como um pedófilo em busca de
crianças para abuso ou um vigarista procurando pessoas para serem enganadas;
· Mesmo
quando é justificável, o anonimato pode ser usado para a comunicação ofensiva
ou perturbadora (injúria e/ou difamação).
A
fronteira entre o uso ilegal e legal do anonimato é muito tênue e varia de
acordo com a lei em cada país.
Anonimato na Internet
A
crença que a Internet proporciona o completo anonimato e a sensação de que não há limites
legais na rede mundial de computadores têm cada vez menos seguidores.
A Constituição brasileira garante a liberdade de
expressão, porém o anonimato é vedado. O documento parece sugerir que qualquer
pessoa tem ampla liberdade para expressar suas ideias, desde que assuma total
responsabilidade de seus efeitos. Se no texto da lei a regra é clara, na prática
não é tão simples assim. Inicialmente porque o anonimato é importante para
defender as chamadas fontes internas (“whistleblowers”).
Governo e grandes organizações detêm grande poder e podem ser perversos para
oprimir ideias não alinhadas com sua orientação. Muitas vezes só quem está
dentro tem acesso a detalhes e documentos que comprovam mau comportamento e
virar-se contra os seus sem o recurso do anonimato é complicado. Garantir o
anonimato é importante para que provas da prática de abusos por parte de grupos
poderosos possam vazar. Sites como o Wikileaks
divulgam informações de interesse público que só são possíveis garantindo o
anonimato da fonte. De certa forma, o anonimato fortalece a democracia.
Um
segundo motivo é inerente à gênese da internet. A rede evoluiu de ideias de autonomia e livre cooperação compartilhadas
pelos pesquisadores envolvidos em sua criação. Além da solidez necessária,
explicitada no pressuposto que nada que tenha um centro de controle é
resistente a um problema técnico ou ataque, somaram-se as concepções de rede
distribuída, sem controle central, com adesão espontânea e voluntária. Desta
forma, a não ser que se instale um sistema de
vigilância na estrutura da rede, o anonimato é praticamente impossível de ser
impedido quando uma mensagem é tratada por um técnico especializado.
Existem recursos específicos para garantir a não
identificação da origem de uma mensagem na Internet. O uso de VPNs servidores proxy anônimos é uma
tentativa ocultar a navegação em páginas da Web e é utilizado por aqueles que
procuram o anonimato online, sejam dissidentes políticos, criminosos, ou
pessoas que simplesmente necessitam de privacidade. Importante citar que o
operador do proxy está habilitado a relacionar as informações dos
usuários com as páginas visitadas e as informações enviadas ou recebidas.
A Rede Tor é resultado da terceira geração do Projeto
Onion de Roteamento do Laboratório de Pesquisas da Marinha dos Estados Unidos,
cujo objetivo original era proteger as comunicações do governo americano. O seu
uso atual endereça uma ampla variedade de propósitos na Internet, navegação
pessoal, militar, jornalística, policial, ativistas, militantes e muitos
outros. A rede Tor é frequentemente relacionada com atividades ilícitas devido
a sua popularidade entre usuários da Deep Web, um braço da Internet não
comercial.
Os
engenheiros que construíram a internet programaram o anonimato em sua essência,
como uma forma de proteção à democracia. Paradoxalmente o mesmo anonimato
também protege o crime, pedófilos, nazistas, terroristas, um tipo de gente que,
em outros tempos, teria dificuldade em trocar informações com seus pares. Na
web eles se encontram.
Até filósofos conceituados alinhados com a liberdade de expressão
– leia-se, anonimato - ficam confusos com maneira como a internet trata a
informação. O britânico John Stuart Mill exemplifica que uma mesma ideia – “Fulano
tem que morrer” – pode ter resultados distintos dependendo do contexto. “Escrito,
é um desejo frio, dito aos berros para uma multidão ensandecida na frente da
casa da pessoa, é incitação a
um crime”.
A total liberdade de expressão implica, também, em aceitar riscos.
Nos EUA, a ação de fontes internas é protegida por lei quando traz à tona informação importante para o público, mas nem todo o anonimato é aceito sem restrições. O “Patriot Act”, aprovado às pressas depois do 11 de setembro, fornece suporte legal para o governo visualizar toda e qualquer informação que trafega na rede. Neste caso, resguardadas as óbvias preocupações com a segurança pública, cabe uma dúvida: “Quis custodiet ipsos custodes? ” (Quem vigia o vigilante?).
O anonimato na internet deve ser aceito sem restrições?
Inicialmente deve ser ponderado que ele não é tão trivial como se
imagina, a rede é prodiga em deixar rastros e evidências que podem identificar
o autor de uma mensagem, porém existem técnicas que impossibilitam a sua obtenção.
Existem argumentos robustos que apoiam os dois lados. Se for para errar, talvez
seja melhor o lado da defesa da liberdade, consciente de que abusos podem ocorrer.
Em se tratando de privacidade na rede, não existe um meio termo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário