sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

O Anonimato & Internet



Em maio de 2012 vazaram notícias que fotos privadas de Carolina Dieckmann circulavam na Internet, ironicamente uma atriz que apesar de insistentemente convidada sempre se recusou a participar de seções de fotos ousadas. Alguns sites e blogs que divulgaram as imagens foram identificados e seus responsáveis acionados judicialmente facilitando em parte a ação inibitória para impedir a continuidade da exposição, outras fontes, entretanto, utilizaram a proteção do anonimato e justificam a assertiva que, assim como os elefantes, a internet nunca esquece. As fotos da atriz ainda podem ser encontradas na rede.

A identificação da autoria de uma mensagem ou publicação na WEB segue o princípio básico das investigações criminais 5WH: identificar o que (What), quem (Who), quando (When), onde (Where), por que (Why) e como (How). O anonimato consiste na impossibilidade de identificar a autoria (Quem) de qualquer unidade de comunicação (e-mail, vídeo no YouTube, fotos em blogs, página web, artigos em jornais, obras impressas, etc.), na Internet ou em outro meio.

A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art. 5º, parágrafo IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Não deve ser confundido o anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art. 19 do Código Civil) e pode ser conhecido ou mantido em segredo. Pelé, por exemplo, é imediatamente associado a Edson Arantes do Nascimento, FHC é a maneira como é conhecido o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, durante o período dos governos militares, Chico Buarque de Holanda assinou algumas composições como Julinho da Adelaide para fugir do rigor da censura. Existem pseudônimos que se perpetuam através dos tempos e até hoje não se sabe ao certo se William Shakespeare era o nome de uma pessoa real ou identificava algum escritor da época. Uma pessoa pode até mesmo usar vários pseudônimos diferentes para diferentes tipos de comunicação.

A vantagem do pseudônimo em relação ao anonimato é associar a um mesmo autor, ainda que não identificado, a origem de várias informações e, em alguns casos, até mesmo possibilitar trocas de mensagens. A desvantagem deste procedimento é que a troca de uma sequência de mensagens pode revelar indícios e evidências que permitam identificar o autor que se esconde atrás do nome fictício.

Outro tipo de identificação anônima é a Fraude, uma distorção do pseudônimo, que ocorre quando uma pessoa intencionalmente tenta se passar por outra para obter vantagens indevidas ou alegar autoridade e experiência sem base real.



Anonimato antes da Internet

Anonimato e pseudônimos não foram criados pela revolução digital da Internet e são identificados com frequência ao longo da história. Desenhados a bico-de-pena e impressos em papel barato, os “catecismos” de Carlos Zéfiro foram vendidos clandestinamente nas décadas de 50 e 60 e influenciaram a educação sexual de duas gerações. Na conjuntura atual é uma obra ingênua, mas representou o espírito de uma época em que era uma transgressão social adquirir ou portar uma publicação deste tipo. O nome oculto pelo pseudônimo é do funcionário público Alcides Caminha, que assumiu a autoria em 1991 em uma antológica entrevista à revista Playboy. Na década de 40 o escritor Nelson Rodrigues publicou nos jornais histórias em capítulos que, de certa forma, podem ser consideradas as precursoras das atuais novelas na TV. Como era um trabalho que fugia ao seu estilo habitual, Nelson os assinava como sendo Suzana Flag. Entre o final do século XIX e início do século XX editores reagiam negativamente ao trabalho de romancistas mulheres, desqualificando suas obras sob o pretexto que inexistia no sexo feminino o dom de criar. Para conseguirem ter suas obras impressas e divulgadas, várias escritoras adotaram pseudônimos masculinos.

Uma consideração importante sobre anonimato pode ser verificada na Constituição do Brasil de 1988. No texto da Carta Magna a palavra “anonimato” aparece uma única vez enquanto o termo “liberdade” é citado 19 vezes. Da forma como a constituição foi redigida, aparentemente os constituintes entendem que ser livre é importante, desconsiderando que uma das características da liberdade é a opção de se identificar ou não em determinadas ocasiões.



Finalidades Lícitas do Anonimato

Pessoas podem optar pelo anonimato ou por um pseudônimo para evitar que a interpretação de suas mensagens seja prejudicada por preconceitos de cor ou classe social ou, apenas, conseguir uma avaliação mais imparcial sobre suas opiniões. A história é rica em exemplos de mulheres usavam pseudônimos masculinos e de judeus que mudaram de nome para serem aceitos em sociedades onde sua ascendência foi ou é perseguida.

O anonimato pode ser utilizado para proteger a privacidade das pessoas, por exemplo, quando relatar os resultados de um estudo científico ou na divulgação de exames médicos. Muitos países ainda têm leis que protegem o anonimato em determinadas circunstâncias: alguém que consulte um sacerdote, médico ou advogado e revelar informações pessoais tem a presunção que sua privacidade será preservada. O segredo de confessionário é dogma da religião católica e em muitas igrejas existe um móvel especialmente projetado para não permitir o contato visual entre o fiel e o confessor. Estas leis podem ter exceções. O anonimato em algumas situações não é 100% aplicável, se uma pessoa anuncia a um advogado que planeja um crime grave, alguns países permitem ou mesmo exigem a denúncia às autoridades. A decisão, entretanto, não é fácil porque muitos fantasiam para padres ou psicólogos que planejam atos criminosos de grande repercussão mais para expressar um sentimento que uma intenção real.

As áreas de entretenimento e comércio de mercadorias não ortodoxas costumam investir no anonimato dos clientes. Câmeras de vigilância não são comuns em sex-shops, bares e boates e, quando existem, sua área de cobertura é limitada ao caixa. Identificar os clientes nestes casos, segundo os gestores, não é bom para os negócios. Existem países que legislam sobre o anonimato das fontes da imprensa, para proteger pessoas que relatam abusos de organizações das quais são dependentes.



Custo/Benefício do Anonimato

Pseudônimos ou o anonimato podem ser utilizados para fins justificáveis ou não. Um mesmo evento justifica o anonimato para uma pessoa não para outra. Um indivíduo proeminente, artista, atleta ou empresário, pode optar por fazer donativos anônimos para organizações sem fins lucrativos, enquanto para estas instituições divulgar quem lhes dá suporte financeiro é uma maneira de estimular outros a procederem da mesma forma. Empresas não tem interesse que seus funcionários divulguem informações sobre práticas internas abusivas, que são importantes para a sociedade como um todo, entretanto a exposição destes fatos pode custar o emprego da fonte que os tornou públicos.



Razões que Justificam Anonimato

·      Pessoas dependentes de uma organização, ou com medo de vingança, utilizam anonimato para divulgar informações sobre condutas não adequadas da empresa;

·      Dicas anônimas usadas como fonte de informação por jornalistas para investigar a veracidade de notícias (Caso clássico: Bob Woodward e Carl Bernstein, dois repórteres do Washington Post, durante a investigação do caso Watergate em 1972 estabeleceram as ligações entre a Casa Branca e a invasão ao edifício Watergate orientados por um informante conhecido apenas por Garganta Profunda - Deep Throat);

·      Painéis utilizados por empresas para que os funcionários avaliem seus empregadores;

·      Serviço Disk-Denuncia (181) utilizado pela polícia para prevenir ou investigar crimes;

·      Pessoas em países com regimes opressivos para evitar perseguições em função de suas opiniões políticas;

·      A própria instituição do voto, em regimes democráticos;

·      Condições onde discutir abertamente seria embaraçoso para as pessoas como, por exemplo, alcoolismo, DSTs ou desvios de conduta;

·      Obter uma avaliação mais objetiva de mensagens, evitando impor um ponto de vista em função de títulos acadêmicos ou posição hierárquica;

·      Não permitir que fatores como gênero, status, etc., influenciem avaliações;

·      Assumir outra identidade, homem posando de mulher ou vice-versa, para compreender sentimentos das pessoas de sexo diferente;

·      Recurso para pessoas tímidas estabelecerem contatos sociais.



Razões que Não Justificam Anonimato

·      Proteger diversos tipos de crimes: calúnia, distribuição de pornografia infantil, ameaças ilegais, agitação racial, fraude, dano intencional, distribuição de vírus de computador, planejamento de manifestações, etc.;

·      Busca de contatos para a realização de atos ilegais, como um pedófilo em busca de crianças para abuso ou um vigarista procurando pessoas para serem enganadas;

·      Mesmo quando é justificável, o anonimato pode ser usado para a comunicação ofensiva ou perturbadora (injúria e/ou difamação).

A fronteira entre o uso ilegal e legal do anonimato é muito tênue e varia de acordo com a lei em cada país.



Anonimato na Internet

A crença que a Internet proporciona o completo anonimato e a sensação de que não há limites legais na rede mundial de computadores têm cada vez menos seguidores.

A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão, porém o anonimato é vedado. O documento parece sugerir que qualquer pessoa tem ampla liberdade para expressar suas ideias, desde que assuma total responsabilidade de seus efeitos. Se no texto da lei a regra é clara, na prática não é tão simples assim. Inicialmente porque o anonimato é importante para defender as chamadas fontes internas (“whistleblowers”). Governo e grandes organizações detêm grande poder e podem ser perversos para oprimir ideias não alinhadas com sua orientação. Muitas vezes só quem está dentro tem acesso a detalhes e documentos que comprovam mau comportamento e virar-se contra os seus sem o recurso do anonimato é complicado. Garantir o anonimato é importante para que provas da prática de abusos por parte de grupos poderosos possam vazar. Sites como o Wikileaks divulgam informações de interesse público que só são possíveis garantindo o anonimato da fonte. De certa forma, o anonimato fortalece a democracia.

Um segundo motivo é inerente à gênese da internet. A rede evoluiu de ideias de autonomia e livre cooperação compartilhadas pelos pesquisadores envolvidos em sua criação. Além da solidez necessária, explicitada no pressuposto que nada que tenha um centro de controle é resistente a um problema técnico ou ataque, somaram-se as concepções de rede distribuída, sem controle central, com adesão espontânea e voluntária. Desta forma, a não ser que se instale um sistema de vigilância na estrutura da rede, o anonimato é praticamente impossível de ser impedido quando uma mensagem é tratada por um técnico especializado.

Existem recursos específicos para garantir a não identificação da origem de uma mensagem na Internet.  O uso de VPNs servidores proxy anônimos é uma tentativa ocultar a navegação em páginas da Web e é utilizado por aqueles que procuram o anonimato online, sejam dissidentes políticos, criminosos, ou pessoas que simplesmente necessitam de privacidade. Importante citar que o operador do proxy está habilitado a relacionar as informações dos usuários com as páginas visitadas e as informações enviadas ou recebidas.

A Rede Tor é resultado da terceira geração do Projeto Onion de Roteamento do Laboratório de Pesquisas da Marinha dos Estados Unidos, cujo objetivo original era proteger as comunicações do governo americano. O seu uso atual endereça uma ampla variedade de propósitos na Internet, navegação pessoal, militar, jornalística, policial, ativistas, militantes e muitos outros. A rede Tor é frequentemente relacionada com atividades ilícitas devido a sua popularidade entre usuários da Deep Web, um braço da Internet não comercial.

Os engenheiros que construíram a internet programaram o anonimato em sua essência, como uma forma de proteção à democracia. Paradoxalmente o mesmo anonimato também protege o crime, pedófilos, nazistas, terroristas, um tipo de gente que, em outros tempos, teria dificuldade em trocar informações com seus pares. Na web eles se encontram.

Até filósofos conceituados alinhados com a liberdade de expressão – leia-se, anonimato - ficam confusos com maneira como a internet trata a informação. O britânico John Stuart Mill exemplifica que uma mesma ideia – “Fulano tem que morrer” – pode ter resultados distintos dependendo do contexto. “Escrito, é um desejo frio, dito aos berros para uma multidão ensandecida na frente da casa da pessoa, é incitação a um crime”. A total liberdade de expressão implica, também, em aceitar riscos.

Nos EUA, a ação de fontes internas é protegida por lei quando traz à tona informação importante para o público, mas nem todo o anonimato é aceito sem restrições. O “Patriot Act”, aprovado às pressas depois do 11 de setembro, fornece suporte legal para o governo visualizar toda e qualquer informação que trafega na rede. Neste caso, resguardadas as óbvias preocupações com a segurança pública, cabe uma dúvida: “Quis custodiet ipsos custodes? ” (Quem vigia o vigilante?).




O anonimato na internet deve ser aceito sem restrições?

Inicialmente deve ser ponderado que ele não é tão trivial como se imagina, a rede é prodiga em deixar rastros e evidências que podem identificar o autor de uma mensagem, porém existem técnicas que impossibilitam a sua obtenção. Existem argumentos robustos que apoiam os dois lados. Se for para errar, talvez seja melhor o lado da defesa da liberdade, consciente de que abusos podem ocorrer. Em se tratando de privacidade na rede, não existe um meio termo.

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